No caso de plano de saúde individual/Adesão Pessoa Física, devem constar na declaração os gastos com os pagamentos que foram efetuados ao plano, seja do titular ou do dependente.
Se o contribuinte fez o pagamento das mensalidades de um plano de assistência médica que não é o seu nem de seu dependente, esses gastos não devem ser colocados na declaração.
É importante se atentar ainda que nem todos os dependentes do contribuinte no plano de saúde são dependentes na declaração de Imposto de Renda. Dessa forma, devem ser lançados apenas gastos com planos de saúde feitos em nome dos dependentes que constem na declaração do contribuinte.
Já os valores recebidos de reembolsos com exames ou consultas médicas não são dedutíveis, mas devem ser declarados.
E nos planos empresariais?
De forma geral, o plano de assistência médica empresarial é um benefício concedido aos funcionários. Assim, se a empresa é a responsável pelo custo total dele, o declarante não pode fazer a dedução.
Se o contribuinte é um funcionário que faz o pagamento de coparticipação no plano, neste caso ele deve declarar somente os pagamentos que fez do próprio bolso, que constam de forma detalhada no informe de rendimento fornecido pela empresa.
Como declarar os gastos com plano de saúde no sistema IRPF?
Acesse o programa gerador do IRPF, disponível no site da Receita Federal.
Na ficha "Pagamentos efetuados", selecione a opção "Novo" e escolha o código "26 - Planos de Saúde no Brasil".
Informe o nome e o CNPJ da operadora do plano de saúde e o valor total pago no ano-calendário de referência.
Se os pagamentos foram feitos por você, informe o seu nome e o CPF. Caso tenha sido feito por dependente(s), informe o nome e o CPF do(s) dependente(s) que realizaram o pagamento.
Caso a empresa tenha pago o plano de saúde para você ou seus dependentes, informe o valor recebido na ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".
Guarde os comprovantes de pagamento do plano de saúde por, pelo menos, 5 anos, caso a Receita Federal faça alguma solicitação de informações complementares.
É importante lembrar que nem todos os tipos de gastos com plano de saúde são dedutíveis do IRPF. Apenas os valores pagos por pessoa física para a própria saúde ou de seus dependentes legais são dedutíveis. Gastos com saúde de terceiros, como parentes ou amigos, não são dedutíveis. Além disso, há um limite máximo de dedução para esse tipo de gasto, que varia de ano para ano e deve ser observado.
Caso o plano de saúde seja empresarial, ou seja, pago totalmente pela empresa e não pelo contribuinte, ele não deve ser declarado, já que trata-se de um custo da empresa.
Kommentare